A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite de terça-feira (19), que a Editora Abril não precisará indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela capa da revista Veja publicada em novembro de 2015, na qual o petista aparece vestido com roupa listrada de presidiário.
Por 4 votos a 1, o colegiado manteve a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia negado reparação por danos morais. A defesa de Lula alegava que a montagem trazia informações falsas e atingia a honra do ex-presidente.
Entenda a decisão
O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa. Segundo ele, reportagens baseadas em fatos “verídicos ou ao menos verossímeis” — mesmo que contenham críticas severas ou ironias — não constituem, por si, ato indenizável.
Acompanhando o relator votaram os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Gallotti ressaltou que a capa expressava opinião editorial e que figuras públicas, como Lula, estão sujeitas a críticas relacionadas ao exercício de suas funções.
O único voto divergente foi do ministro Antônio Carlos Ferreira. Para ele, a revista deveria pagar R$ 50 mil ao petista, pois a capa teria criado “narrativa visual artificialmente comprometedora” e causado dano “incontornável” à imagem do ex-presidente.
A capa contestada
Na edição de 2015, Veja estampou Lula com uniforme carcerário decorado com nomes de aliados e empresários investigados pela Operação Lava Jato, entre eles José Dirceu e Marcelo Odebrecht. A montagem remetia ao boneco Pixuleco, usado em protestos contra o petista naquele período.

Imagem: Camila Abrão
O título de capa dizia: “Os chaves de cadeia que cercam Lula. Ele sempre escapou dos adversários, mas quem o está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados por corrupção”.
Contexto das ações judiciais
Lula foi preso em 7 de abril de 2018, no âmbito da Lava Jato, e deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Com a decisão desta terça-feira, esgota-se no STJ a tentativa de obter indenização pela capa, mantendo-se válida a conclusão de que não houve abuso por parte da Editora Abril.
Com informações de Gazeta do Povo