Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, para considerar constitucional a divulgação dos nomes de contribuintes classificados como devedores contumazes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul.
A prática é prevista no Regime Especial de Fiscalização (REF), criado pela Lei estadual 13.711/2011. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela validade da norma e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Contestação do antigo PSL
O extinto Partido Social Liberal (PSL) questionava a lei e o Decreto 48.494/2011, alegando violação aos princípios da liberdade de trabalho, livre comércio e igualdade tributária, além de suposto uso de coerção na cobrança do imposto. Para o relator, entretanto, o REF não altera a própria estrutura do ICMS e, portanto, não exige lei complementar. Segundo o voto, o regime busca estimular a regularização e coibir vantagens competitivas obtidas pela inadimplência reiterada.
Dimensão da dívida
Dados da Receita Estadual indicam que 0,5% dos contribuintes em débito concentram mais de R$ 3,7 bilhões em ICMS, o equivalente a cerca de 7% do passivo total do imposto, estimado em R$ 53 bilhões. Em 2024, a arrecadação do ICMS no estado somou aproximadamente R$ 50 bilhões.
Critérios para enquadramento
Podem ser incluídas no REF empresas que, por exemplo:
- deixem de quitar débitos declarados em GIA em oito dos últimos 12 meses;
- tenham mais de R$ 500 mil inscritos em Dívida Ativa, relativos a ICMS não declarado, no mesmo período;
- possuir créditos inscritos em Dívida Ativa que representem mais de 30% do patrimônio ou 25% do faturamento anual declarado.
Cerca de 1,2 mil contribuintes atendem a esses requisitos no Rio Grande do Sul.
Setores mais representados
Calçadista, vestuário, metalomecânico e supermercados estão entre os segmentos com maior volume de débitos.

Imagem: T Molina
Lista pública
A relação dos contribuintes submetidos ao REF é divulgada no site da Receita Estadual, com nome empresarial, número e data do ato declaratório, bem como as medidas aplicadas, permitindo que fornecedores e clientes adotem cuidados na apropriação de créditos de ICMS.
Arrecadação adicional
Empresas notificadas por contumácia recolheram R$ 17,2 milhões a mais em 2024, enquanto notificações de inclusão no REF somaram incremento de R$ 3,1 milhões.
Além do Rio Grande do Sul, 13 unidades da Federação – Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Sergipe – ingressaram no processo como interessados, argumentando adotar mecanismos semelhantes.
Com a decisão, a legislação gaúcha permanece integralmente em vigor, e o estado seguirá publicando a lista dos devedores contumazes já enquadrados no REF.
Com informações de Gazeta do Povo