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STF valida alta programada do auxílio-doença ao formar maioria em plenário virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria na noite desta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, para confirmar a legalidade da chamada alta programada do auxílio-doença. Pela regra, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode definir previamente a data de encerramento do benefício e o retorno do segurado ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o fim do dia. Como o processo tem repercussão geral, a decisão servirá de parâmetro para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Origem do caso

A controvérsia começou em Sergipe, onde a Justiça Federal considerou inconstitucionais as normas que preveem o término automático do auxílio-doença e determinou a realização de nova avaliação médica antes da suspensão do pagamento. O INSS recorreu ao STF em 2021, sustentando que havia urgência nas medidas e que elas tratam de direito previdenciário sem ferir a Constituição.

Histórico da legislação

A alta programada foi instituída pelas Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017, posteriormente convertidas na Lei 13.457/2017. O mecanismo permite que o beneficiário saiba, desde a concessão, por quanto tempo receberá o auxílio.

Votos já registrados

Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da regra. Até o momento, acompanharam seu entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando a maioria necessária de 6 votos. O resultado final será proclamado após o encerramento da sessão virtual.

A decisão do STF consolida a possibilidade de o INSS estabelecer previamente a data de encerramento do auxílio-doença, reduzindo a necessidade de perícias médicas adicionais.

Com informações de Gazeta do Povo

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