Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da sua agenda de julgamentos o processo que discute se o auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro de forma habitual, deve ser considerado parcela salarial e, consequentemente, integrar a base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ação, considerada a de maior valor entre as que tramitam contra autarquias e fundações, tem impacto financeiro estimado em R$ 419,4 bilhões. O caso seria analisado no plenário virtual entre 22 e 29 de agosto, mas foi excluído da pauta sem nova data definida.
Origem da controvérsia
O debate chegou ao STF após decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal. O colegiado entendeu que, até 10 de novembro de 2017, benefícios concedidos em espécie, por vale-alimentação, tíquete ou modalidade equivalente possuíam natureza salarial sempre que fossem pagos com habitualidade, permitindo sua inclusão no cálculo de aposentadorias.
A partir de 11 de novembro de 2017, primeiro dia de vigência da reforma trabalhista, a TNU definiu que apenas o auxílio-alimentação pago em dinheiro mantém caráter salarial. Nos demais formatos, o benefício passaria a ser classificado como verba indenizatória, ficando fora da base das contribuições previdenciárias.

Imagem: José Cruz
Com a retirada do processo da pauta, ficam suspensas, por ora, eventuais revisões de benefícios e a definição sobre a cobrança de contribuições que poderiam resultar do julgamento.
Com informações de Gazeta do Povo