O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça homologou nesta sexta-feira, 15 de agosto de 2025, a repactuação dos acordos de leniência firmados por sete empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. A decisão, tomada no plenário virtual, seguirá válida enquanto o julgamento não for concluído pelos demais ministros, já que o ministro Flávio Dino pediu vista e terá 90 dias para analisar o processo.
O novo arranjo foi proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em setembro de 2024. Ele prevê desconto de até 50% nas multas que somam, segundo a CGU, cerca de R$ 12 bilhões. Com a renegociação, aproximadamente R$ 5,7 bilhões deixarão de ser cobrados em penalidades.
Empresas alcançadas
O acordo abrange UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS (atual Metha), Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. (antiga Engevix) e Odebrecht (atual Novonor).
Principais pontos da decisão
Mendonça destacou que não houve redução do valor principal devido, apenas de multas e juros decorrentes do descumprimento dos compromissos anteriores, além da compensação de valores já pagos em outros processos. O saldo remanescente deverá ser quitado conforme novo cronograma, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As empresas poderão abater até 50% da dívida restante mediante créditos fiscais originados de prejuízos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Competências definidas
No voto, o ministro reafirmou que cabe à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo federal e em casos que envolvam administração pública estrangeira. O Ministério Público Federal (MPF) não possui atribuição específica para esse tipo de ajuste na Lei Anticorrupção, mas pode firmar instrumentos civis, como Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em conjunto com a AGU.
Ficou estabelecido ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve apurar os danos reconhecidos pelas empresas, enquanto o Judiciário é responsável por homologar ou rejeitar os acordos.

Imagem: Antio o
Multas e sanções nos acordos
- Multa administrativa: entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo, com possibilidade de redução de até dois terços quando pactuada.
- Perdimento da vantagem indevida: devolução de bens, direitos ou valores obtidos ilicitamente.
- Ressarcimento de danos incontroversos: reparação integral da parcela do prejuízo reconhecida pelas partes.
Até 10 de junho de 2025, CGU e AGU haviam firmado 33 acordos de leniência; o MPF, 52.
Em março de 2023, PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram ao STF a suspensão dos acordos fechados até agosto de 2020, antes da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que uniformizou critérios para aplicação de multas. O pedido segue pendente.
Com a homologação provisória de Mendonça, os novos termos passam a valer imediatamente, permanecendo sujeitos à confirmação do plenário do Supremo após o retorno do processo à pauta.
Com informações de Gazeta do Povo