A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite de 11 de setembro de 2025, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
Regime e início do cumprimento da pena
O colegiado determinou que a punição seja cumprida inicialmente em regime fechado. A execução da sentença será iniciada somente depois de esgotados todos os recursos cabíveis. Após a análise dos segundos embargos de declaração, o relator Alexandre de Moraes definirá a data e o local da prisão.
Por ter ocupado a Presidência, Bolsonaro poderá ficar em cela individual. Entre as alternativas avaliadas estão o Presídio da Papuda, em Brasília, uma sala especial na Superintendência Regional da Polícia Federal, também na capital federal, ou prisão domiciliar caso fique comprovada incapacidade de cuidar da própria saúde em razão das sequelas da facada sofrida em 2018.
Perda de patente, multa e inelegibilidade
A decisão estabelece ainda a perda da patente de capitão da reserva do Exército, procedimento que caberá ao Superior Tribunal Militar (STM). O ex-presidente deverá pagar multa de R$ 322,8 mil e dividir, com os demais réus, indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados ao patrimônio público durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Bolsonaro ficará inelegível por mais oito anos após o término da pena. O ex-presidente já havia sido declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, por abuso de poder político.
Condenação de militares de alta patente
Além de Bolsonaro, o STF condenou cinco oficiais das Forças Armadas:
- Walter Braga Netto (general, ex-ministro da Casa Civil) – 26 anos de prisão;
- Augusto Heleno (general, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional) – 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira (general, ex-ministro da Defesa) – 19 anos;
- Almir Garnier Santos (almirante, ex-comandante da Marinha) – 24 anos;
- Mauro Cid (coronel, ex-ajudante de ordens) – 2 anos, com redução decorrente de colaboração premiada.
Todos também perderão suas patentes militares.

Imagem: Antio o
Entendimento do Supremo
A maioria dos ministros concluiu que, a partir de 2021, os réus formaram uma organização criminosa liderada por Bolsonaro para desacreditar o sistema de votação eletrônica e criar condições para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Os magistrados apontaram o uso de redes sociais para disseminar desinformação, prática qualificada pelo relator Alexandre de Moraes como “populismo digital extremista”.
A ministra Cármen Lúcia destacou que não havia qualquer indício de fraude nas urnas eletrônicas, enquanto o ministro Cristiano Zanin observou a existência de “manipulação coletiva para incentivar a insurreição”.
Caráter inédito da decisão
Os ministros ressaltaram que é a primeira vez que a mais alta Corte do país condena autores de uma tentativa de ruptura institucional. Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, expressaram a expectativa de que o veredicto ajude a encerrar episódios de golpismo que marcaram a história política brasileira.
Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro ainda poderá apresentar dois tipos de embargos antes que o início da pena seja determinado.
Com informações de Gazeta do Povo