O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e estabelece novos critérios para o período de inelegibilidade de políticos. A proposta recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo texto, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir de cinco marcos distintos: perda de mandato, data da eleição em que ocorreu o ilícito, renúncia, condenação por órgão colegiado da Justiça ou sentença em segunda instância. O projeto também fixa limite máximo de 12 anos quando houver múltiplas condenações, evitando o acúmulo indefinido de prazos.
Após a publicação da nova lei, as mudanças terão aplicação imediata, beneficiando tanto futuros condenados quanto políticos atualmente impedidos. Entre os nomes que podem ser favorecidos estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que poderiam disputar cargos já em 2026.
O relator Weverton Sousa (PDT-MA) incorporou emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que mantém regras mais rígidas para crimes graves. Para delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes hediondos, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual ou praticados por organização criminosa, a inelegibilidade continuará a ser de oito anos, contados a partir do cumprimento integral da pena.

Imagem: Jeffers Rudy
Sem consenso entre as bancadas, a maioria das lideranças liberou seus parlamentares para votar conforme avaliação própria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), participou da votação e defendeu a mudança, afirmando que a nova redação traz clareza aos prazos e impede que a inelegibilidade funcione como “punição eterna”.
Com informações de Gazeta do Povo