O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o devedor contumaz no país. O texto recebeu 71 votos favoráveis e nenhum contrário e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Critérios para enquadramento
De acordo com a proposta, será considerado devedor contumaz o contribuinte que:
- acumular dívidas superiores a R$ 15 milhões;
- ter passivo fiscal acima de 100% do patrimônio conhecido da empresa;
- manter esse quadro de forma injustificada e reiterada.
Nos âmbitos estadual e municipal, o status poderá ser aplicado quando houver débitos registrados em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa aceita pelo fisco.
Restrições previstas
Empresas rotuladas como devedoras contumazes ficarão impedidas de obter benefícios fiscais, participar de licitações públicas ou celebrar novos contratos com órgãos governamentais. O texto autoriza ainda a Receita Federal a suspender o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que inviabiliza a continuidade das atividades. O acesso à recuperação judicial também será bloqueado.
Contexto da Operação Carbono Oculto
A tramitação do projeto ganhou força após a Operação Carbono Oculto (2020-2024), que identificou esquema de sonegação estimado em R$ 52 bilhões envolvendo postos de combustíveis, fintechs de pagamento e fundos de investimento ligados ao grupo criminoso PCC. Relatórios da Receita Federal apontam pelo menos 1.200 empresas com R$ 200 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis, muitas registradas em nome de “laranjas” ou com CNPJs já encerrados.
Exigências para o setor de combustíveis
O texto estabelece capital social mínimo de R$ 1 milhão para revendedores e R$ 10 milhões para distribuidores de combustíveis. No caso de produtores, o valor ainda é motivo de divergência entre diferentes órgãos oficiais, variando de R$ 200 milhões a R$ 200 bilhões. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a exigir prova da origem dos recursos investidos e identificação do beneficiário final das operações.

Imagem: Jeffers Rudy
Programas de conformidade
O projeto também formaliza iniciativas de conformidade tributária já em desenvolvimento pela Receita Federal, como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado. Empresas adimplentes poderão receber abatimento de multas, prioridade em processos de comércio exterior e desconto de até 3% — limitado a R$ 1 milhão por ano — na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a aprovação unânime no Senado, a matéria aguarda agora o aval da Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
Com informações de Gazeta do Povo