Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4) projeto de lei que altera as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de crédito consignado e realização de descontos em benefícios. O texto segue agora para análise do Senado.
Fim de descontos automáticos
A proposta proíbe o INSS de efetuar descontos em folha destinados a sindicatos, associações ou entidades de classe, mesmo com autorização prévia de aposentados e pensionistas. A única exceção são operações de antecipação de benefício realizadas por instituições financeiras, como o programa Meu INSS Vale+.
Juros sob nova alçada
Por emenda do relator Danilo Forte (União-CE), a definição do teto de juros do consignado deixa de ser competência do Conselho Nacional da Previdência Social e passa ao Conselho Monetário Nacional, que deverá equilibrar a proteção ao segurado com a sustentabilidade do mercado de crédito.
Rastreio e devolução de valores indevidos
O INSS ficará responsável por localizar beneficiários que tenham sofrido descontos irregulares, utilizando auditorias, denúncias, ações judiciais e reclamações expressivas. Idosos, pessoas vulneráveis e moradores de áreas remotas terão prioridade.
Quando identificada cobrança indevida, o banco terá 30 dias para devolver o valor. Se o prazo não for cumprido, o INSS efetuará o ressarcimento e acionará a Justiça para reaver o montante. A proposta veda o uso de recursos da Seguridade Social; caso necessário, o pagamento sairá do Orçamento da União ou do Fundo Garantidor de Créditos.
Biometria obrigatória nos empréstimos
Todo novo consignado deverá ser validado por biometria — reconhecimento facial, digital ou assinatura eletrônica qualificada — emitida apenas por entes credenciados no padrão ICP-Brasil. Cada contratação exigirá confirmação do segurado, bloqueio automático para novos empréstimos e desbloqueio presencial em agência. Procurações e atendimentos telefônicos ficam proibidos. As agências do INSS terão de instalar terminais biométricos para atendimento imediato, sem necessidade de agendamento.
Proteção ao idoso e combate a fraudes
O texto amplia a atuação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que poderá utilizar o Fundo Nacional do Idoso em ações de inclusão digital, educação financeira e prevenção a golpes.

Imagem: Kayo Magalhães
O projeto também atualiza o Decreto-Lei 3.240/41, permitindo que juízes bloqueiem bens ainda na fase de investigação policial, sem depender de pedido do Ministério Público. O confisco passa a alcançar empresas de fachada e patrimônios transferidos gratuitamente ligados a fraudes contra o INSS.
Debate em plenário
Durante a discussão, Danilo Forte afirmou que o INSS contribuiu para descontos ilegais ao compartilhar dados de beneficiários com a Dataprev sem checagem adequada. Deputados da base governista criticaram a ausência de punições mais duras às instituições financeiras. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) classificou o texto como excessivamente favorável aos bancos, enquanto Chico Alencar (Psol-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) reforçaram as críticas. Rogério Correia (PT-MG) defendeu que, em caso de novos prejuízos, a conta seja paga pelos bancos, não pelo INSS.
Com a aprovação na Câmara, a proposta será encaminhada ao Senado para votação.
Com informações de Gazeta do Povo