A Polônia pediu a aplicação do Artigo 4 do Tratado do Atlântico Norte na madrugada de quarta-feira (10), depois que caças da aliança derrubaram drones russos que violaram o espaço aéreo polonês.
Por que o Artigo 4 foi acionado?
Segundo a Otan, a decisão ocorreu após a primeira destruição de aeronaves não tripuladas russas sobre o território de um país membro. Incursões semelhantes haviam sido registradas duas vezes na semana anterior, mas sem interceptação.
“A ocorrência não foi isolada”, declarou o secretário-geral da Otan, Mark Rutte. Ele acrescentou que os sistemas de defesa ao longo da fronteira leste da aliança permanecem em alerta.
O que diz o Artigo 4
O dispositivo permite que qualquer nação da Otan solicite consultas formais quando considerar ameaçada sua integridade territorial, independência política ou segurança. A medida não implica ação militar automática, mas pode anteceder a aplicação do Artigo 5, que trata da defesa coletiva.
Desde 1949, essa cláusula foi evocada oito vezes. A ocorrência anterior fora em 24 de fevereiro de 2022, data da ofensiva russa em larga escala contra a Ucrânia.
Resposta imediata da aliança
Após o episódio, caças e baterias de defesa aérea de Holanda, Alemanha e Itália foram mobilizados para proteger o céu polonês. O exército da Polônia informou que a situação foi estabilizada e que radares e sistemas terrestres voltaram ao regime normal de operação.

Imagem: Internet
Contexto regional
A Polônia aderiu à Otan em 1999, ampliando sua integração ocidental após o fim da União Soviética. Hoje, o país figura entre os maiores investidores europeus em defesa em proporção ao PIB e defende o reforço das capacidades militares do continente.
Moscou afirmou que os ataques eram direcionados apenas à Ucrânia e negou intenção de atingir alvos na Polônia. Já o aliado bielorrusso sugeriu, sem apresentar provas, que interferência eletrônica teria desviado os drones.
Com a entrada recente da Suécia, a Otan soma 32 membros, incluindo Estados Unidos, Canadá e 30 países europeus.
Com informações de InfoMoney