O Poder Judiciário tem encerrado recuperações judiciais consideradas abusivas, apresentadas por empresas que não atendem aos requisitos previstos na Lei 11.101/2005.
Advogados relatam que alguns devedores protocolam pedidos de recuperação apenas para obter a suspensão temporária das execuções — o chamado stay period, que pode durar até 360 dias — sem intenção real de reorganizar as finanças. A prática tem levado juízes a extinguir processos logo na fase inicial, retirando imediatamente a proteção contra cobranças.
De acordo com a advogada Camila Crespi, do escritório Luchesi Advogados, existem companhias que sequer entregam a documentação básica exigida, mas se valem do período de blindagem para movimentar ativos ou ganhar tempo diante dos credores. “Há indícios de abuso de direito quando o instrumento é usado de forma estratégica, sem perspectiva concreta de recuperação”, afirma.
Quando o magistrado identifica desvio de finalidade ou litigância de má-fé, o pedido é extinto ou suspenso. Nessas hipóteses, a empresa perde a salvaguarda do stay period, volta a ficar sujeita a execuções e pode ser condenada ao pagamento de multa. Os autos ainda podem ser enviados ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes falimentares.

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Especialistas apontam falhas de fiscalização e a dificuldade de detectar manipulações contábeis como fatores que favorecem o uso indevido do instituto. Eles defendem maior rigor na análise dos requisitos e punição exemplar aos abusos para preservar a credibilidade da recuperação judicial, instrumento criado para viabilizar a superação de crises econômicas reais.
Com informações de InfoMoney