Companhias que empregam 100 pessoas ou mais devem informar, até 31 de agosto, os dados complementares para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigido pela Lei nº 14.611/2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 54 mil organizações precisam acessar o portal Emprega Brasil para preencher as informações que integrarão a 4ª edição do documento, elaborado em conjunto com o Ministério das Mulheres. Além dos dados fornecidos pelas empresas, o relatório utilizará informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e será divulgado em setembro, contendo relatórios individuais e um consolidado.
A partir de 20 de setembro, cada empresa terá acesso ao próprio relatório e deverá publicá-lo em seus canais institucionais de forma visível a empregados e ao público em geral. O descumprimento do prazo ou da divulgação pode resultar em multas e outras sanções.
No levantamento anterior, mulheres receberam, em média, 20,9% menos que homens em companhias com mais de 100 trabalhadores. De acordo com o MTE, ainda não há redução significativa dessa diferença, embora tenha sido observado maior ingresso feminino no mercado de trabalho.

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Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, é necessário mudar a cultura que naturaliza a disparidade salarial, muitas vezes atribuída ao menor tempo de serviço das mulheres. Já a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, avalia que a busca pela igualdade é importante para a credibilidade das empresas e recomenda revisar políticas de remuneração, garantir consistência nos registros e preparar estratégias de comunicação para lidar com a divulgação dos dados.
Com informações de InfoMoney