Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, uma lei paraibana de 2012 que determinava a oferta obrigatória e gratuita de sacolas a clientes de supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 18 de agosto de 2025.
A norma estadual, questionada pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), exigia que os comerciantes disponibilizassem embalagens sem custo adicional. O texto também proibia a cobrança dos consumidores caso as sacolas plásticas convencionais fossem substituídas por versões biodegradáveis ou reutilizáveis.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli considerou a lei inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa. Segundo o magistrado, impor a distribuição gratuita de sacolas cria ônus desnecessário aos empresários, interfere na atividade econômica e transfere custos que, provavelmente, seriam repassados ao preço dos produtos.
Toffoli destacou ainda que a obrigatoriedade configura espécie de venda casada, uma vez que condiciona a comercialização de mercadorias ao fornecimento de outro item – no caso, a embalagem plástica.

Imagem: Fernando Frazão
Com a decisão, cada estabelecimento comercial na Paraíba passa a definir livremente se oferece ou não sacolas aos consumidores, assumindo eventuais custos e benefícios dessa escolha.
Com informações de Gazeta do Povo