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Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte e impõe restrições a devedores contumazes

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Brasília – O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (2), por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte e endurece o tratamento dado ao devedor contumaz. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto surgiu após a Operação Carbono Oculto, investigação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal entre 2020 e 2024, que apontou um esquema de sonegação de aproximadamente R$ 52 bilhões ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao setor de combustíveis.

Novos critérios para devedor contumaz

Pelo projeto, será considerado devedor contumaz o contribuinte que:

  • possuir débitos superiores a R$ 15 milhões;
  • apresentar dívidas que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa;
  • mantiver os débitos de forma injustificada e reiterada.

Em estados e municípios, a classificação ocorre quando houver pendências em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa aceita pelo fisco.

Impedimentos previstos

Empresas enquadradas como devedoras contumazes perderão acesso a incentivos fiscais, serão proibidas de participar de licitações e não poderão firmar novos contratos com entes públicos. O texto também autoriza a Receita Federal a suspender o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dessas companhias, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de vedar o pedido de recuperação judicial.

Exigências para o setor de combustíveis

Para atuar na área de combustíveis, o projeto estabelece capital social mínimo de R$ 1 milhão para postos revendedores e de R$ 10 milhões para distribuidoras. No caso de produtores, o valor exige consenso: documentos oficiais variam entre R$ 200 milhões e R$ 200 bilhões. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também deverá exigir comprovação da origem dos recursos e identificação do beneficiário final nas operações.

Programas de conformidade

A proposta cria iniciativas de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado. Empresas adimplentes poderão receber abatimento de multas, prioridade em trâmites de comércio exterior e desconto de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitado a R$ 1 milhão por ano, conforme regulamentação.

Dados da Receita Federal apontam cerca de 1.200 empresas com dívidas classificadas como irrecuperáveis, somando R$ 200 bilhões, muitas delas registradas em nome de “laranjas” ou com CNPJs já encerrados.

Com informações de Gazeta do Povo

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