O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 501, que obriga todas as instituições financeiras a rejeitar qualquer pagamento encaminhado a contas com suspeita comprovada de participação em fraudes.
Prazos para adequação
Os bancos, cooperativas e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) terão até 13 de outubro de 2025 para ajustar seus sistemas internos. Apesar do prazo, a determinação já deve ser aplicada a novas ocorrências de suspeita identificadas a partir da data de publicação.
Alcance da medida
A regra abrange contas de depósito à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas. Independentemente do tipo de transação — seja via Pix, TED ou qualquer outro meio —, se o destinatário for classificado como suspeito, o pagamento deve ser bloqueado automaticamente.
Como será feita a identificação
De acordo com o BC, as instituições precisam consultar todas as bases de dados disponíveis, públicas ou privadas, e analisar registros eletrônicos a fim de constituir “fundada suspeita de fraude”. Uma vez caracterizada a suspeita, o bloqueio é obrigatório.
Comunicação ao cliente
A norma determina que o titular da conta bloqueada seja informado formalmente sobre a medida e sobre as providências adotadas pela instituição.

Imagem: Marcello Casal jr
Outras restrições
A resolução também estabelece limite de R$ 15 mil para transferências realizadas por instituições não autorizadas ou por Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
Contexto
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações para reforçar a segurança do setor financeiro, após ataques que desviaram R$ 710 milhões de duas instituições por meio do Pix.
Com informações de Gazeta do Povo