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Bancos sugerem a ministros do STF abrirem contas em cooperativas, mas medida não evita sanções da Lei Magnitsky

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Brasília – Dirigentes de bancos públicos e privados aconselharam ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir suas contas para cooperativas de crédito como forma de escapar aos efeitos da Lei Magnitsky, mas a estratégia foi descartada por não oferecer proteção contra possíveis punições norte-americanas.

Orientação falhou por manter risco de sanções

A proposta, revelada em 21 de agosto de 2025, pretendia reduzir a exposição das instituições financeiras brasileiras, que temem multas ou bloqueios caso mantenham relacionamento com autoridades incluídas na lista de sancionados dos Estados Unidos. A lei proíbe pessoas físicas punidas de acessar bens e serviços em território norte-americano e permite penalidades a empresas que continuem a atendê-las.

Ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes, rejeitaram a ideia por interpretá-la como sinal de rendição ao governo norte-americano. Dias antes, o ministro da Justiça Flávio Dino determinara que sanções estrangeiras só valem no Brasil se houver acordo internacional ou decisão do Judiciário local, colocando bancos entre o risco de contrariar Washington ou desobedecer ordem interna.

Cooperativas também podem ser atingidas

Especialistas lembram que cooperativas de crédito, embora sem fins lucrativos, são instituições financeiras reguladas pelo Banco Central (BC) e integradas a redes internacionais de pagamento. Caso o BC receba comunicado do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão responsável pela aplicação da Magnitsky, as cooperativas teriam de bloquear movimentações de clientes sancionados, sob pena de sofrer sanções secundárias e perder acesso a sistemas como cartões, câmbio e investimentos no exterior.

José Andrés Lopes da Costa, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que “não há blindagem técnica” para essas entidades. A avaliação é compartilhada pelo economista Hugo Garbe, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que cita casos recentes de bancos internacionais multados em bilhões de dólares por descumprirem restrições dos EUA.

Estrutura das cooperativas

No Brasil, 774 cooperativas de crédito operam sob a Lei Complementar 130/2009. Diferentemente dos bancos, elas dividem resultados entre os associados e adotam governança participativa, mas devem cumprir exigências prudenciais semelhantes às das sociedades anônimas tradicionais. Perdas de até R$ 250 mil por CPF, por cooperativa, são cobertas pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Mesmo as cooperativas que utilizam bandeiras nacionais de cartão, como Elo, dependem de serviços vinculados a empresas que atuam nos Estados Unidos, mantendo o risco de sofrer bloqueios caso atendam pessoa sancionada.

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Imagem: criada utilizando Dall-E

Alcance das restrições

Além do sistema bancário, a Lei Magnitsky abrange serviços de tecnologia hospedados ou com operações nos EUA. Plataformas de e-mail, armazenamento de dados, streaming, transporte por aplicativo e até mensageria podem ser obrigadas a encerrar contas de indivíduos listados.

Sistemas representativos do setor cooperativista, como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), informaram que estudam o alcance da norma e destacaram que cooperativas são fiscalizadas pelo BC e integram o Sistema Financeiro Nacional.

Por enquanto, não há indicação de solução definitiva para o impasse vivido por bancos brasileiros que mantêm contas de autoridades atingidas pela lista Magnitsky.

Com informações de Gazeta do Povo

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