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STF condena a 17 anos de prisão homem filmado sentado na “cadeira do Xandão” durante atos de 8 de janeiro

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Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (6) o mecânico Fábio Alexandre de Oliveira, de 45 anos, a 17 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O réu foi gravado sentado em uma das cadeiras dos ministros do STF do lado de fora do prédio, episódio que ganhou repercussão ao ser veiculado no programa Fantástico em 15 de janeiro de 2023.

Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes fixou a pena em 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Também foram aplicados 100 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo por dia, além da responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos.

Acusações e provas

Oliveira, morador de Penápolis (SP), foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

No voto, Moraes destacou que o próprio réu admitiu ter gravado o vídeo sentado na cadeira da Corte, embora tenha alegado desconhecer que a transmissão seria ao vivo e ter classificado a ação como “brincadeira”. O ministro apontou contradições no interrogatório e citou mensagens extraídas do celular da esposa do condenado que indicam participação em bloqueios rodoviários entre 2 e 15 de novembro de 2022.

Votos dos ministros

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator. Cristiano Zanin divergiu apenas na dosimetria, propondo 15 anos de prisão (13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). Luiz Fux sugeriu 11 anos e 6 meses (10 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). A ministra Cármen Lúcia não participou da votação, realizada em plenário virtual de 27 de junho a 5 de agosto.

STF condena a 17 anos de prisão homem filmado sentado na “cadeira do Xandão” durante atos de 8 de janeiro - Imagem do artigo original

Imagem: Fellipe Sampaio via gazetadopovo.com.br

Argumentos da defesa

Os advogados de Oliveira pediram absolvição por falta de provas e sustentaram que o STF não teria competência para julgar o caso, já que o réu não possui foro por prerrogativa de função. A defesa afirmou ainda que não houve incitação a atos antidemocráticos nem ingresso ou depredação de prédios públicos, alegando exercício legítimo do direito de manifestação.

Com o resultado, a Primeira Turma confirmou a condenação a 17 anos de prisão, mantendo as penas de multa e indenização.

Com informações de Gazeta do Povo

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