Especialistas em Direito Constitucional e Direito Penal afirmam que a prisão domiciliar imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é excessiva e carece de fundamentação consistente. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira, 4 de agosto de 2025, sob a alegação de descumprimento de medidas cautelares que proibiam o uso de redes sociais e manifestações públicas.
Motivo da decisão
O despacho de Moraes foi motivado por um vídeo gravado durante ato no Rio de Janeiro, em 3 de agosto, no qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) telefonou para o pai. O ex-presidente cumprimentou apoiadores por chamada de voz; o registro circulou nas redes, mas foi apagado posteriormente.
Críticas à falta de base jurídica
Para o advogado Guilherme Barcelos, doutor em Direito Constitucional, a medida se baseia em inquérito “frágil e genérico”, que não individualiza condutas atribuídas a Bolsonaro. Ele questiona quais atos concretos configurariam coação, obstrução ou atentado à soberania nacional. Barcelos também alerta para o risco de “pescaria probatória”, quando a investigação procura fatos de maneira indefinida.
A prisão domiciliar foi decretada dentro de investigação aberta inicialmente contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), estendida ao ex-presidente após suposta pressão dele e de aliados para que os Estados Unidos adotassem sanções contra Moraes.
Argumentos de desproporcionalidade
Vera Chemim, advogada constitucionalista, reconhece que o artigo 319 do Código de Processo Penal permite a prisão preventiva em caso de violação de cautelares, mas considera a decisão desmedida. Segundo ela, além de determinar o recolhimento domiciliar, Moraes autorizou nova busca e apreensão e recolheu aparelhos eletrônicos, restringindo comunicações e visitas: “É irrazoável e configura humilhação a um ex-presidente”, afirma.
Barcelos acrescenta que a proibição de uso de redes sociais equivale a censura prévia, vedada pela Constituição, já que Bolsonaro não possui condenação penal.
Precedente considerado perigoso
Juristas temem que a medida abra precedente para flexibilizar garantias como contraditório, presunção de inocência e exigência de prova concreta para prisões excepcionais. Berlinque Cantelmo, presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Militar da Abracrim, vê “escalonamento punitivo” sem pedido da defesa e sem audiência prévia de justificação, o que, segundo ele, viola a ampla defesa.

Imagem: André Borges via gazetadopovo.com.br
Cantelmo lembra que parte das restrições — recolhimento noturno e proibição de saídas aos fins de semana — já vinha sendo aplicada, transformando-se agora em prisão domiciliar integral. “Não se pode relativizar princípios do Estado de Direito apenas por se tratar de Bolsonaro”, declara.
Manifestação de grupo de advogados
O Movimento Advogados de Direita classificou a decisão como “perseguição judicial”. Em nota publicada na rede social X, o grupo alegou que a ordem de Moraes se baseou em vídeo divulgado por terceiros, sem participação direta de Bolsonaro e sem oportunidade de contraditório.
Até o momento, a defesa do ex-presidente não informou quais medidas adotará para contestar a decisão no STF.
Com informações de Gazeta do Povo