O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nota oficial nesta sexta-feira (12) para explicar como será conduzida a eventual perda de posto e patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o comunicado, caberá à Corte Militar apenas avaliar a idoneidade para a permanência no oficialato, sem reexaminar o mérito das condenações já impostas pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Suprema Corte, determinou que essa análise ocorra somente após o trânsito em julgado.
Procedimento depende do Ministério Público Militar
O STM ressaltou que o exame de representações por indignidade ou incompatibilidade — que pode levar à perda de patente — só pode ser iniciado mediante provocação do Ministério Público Militar (MPM). “O Tribunal não atua ex officio”, frisou a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. A execução das decisões, caso a perda de posto seja decretada, fica a cargo do comando da Força a que pertence o oficial.
Quem pode ser submetido ao julgamento
Entre os condenados que poderão ter a patente reavaliada estão:
- Jair Bolsonaro (PL), capitão da reserva do Exército;
- general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa;
- almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Exceção de Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e, por isso, não se enquadra no critério de pena superior a dois anos. Nesse caso, a perda de patente pode ser tratada internamente pelo Exército por meio de um Conselho de Justificação composto por três oficiais da ativa, sem necessidade de passar pelo STM. A decisão desse colegiado é recorrível ao Tribunal Militar.

Imagem: Marcos Corrêa
Composição e base legal
O plenário do STM é formado por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. As ações sobre indignidade ou incompatibilidade são amparadas pela Constituição, pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).
Com informações de Gazeta do Povo