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STM detalha rito para possível perda de patente de Bolsonaro e outros militares condenados

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O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nota oficial nesta sexta-feira (12) para explicar como será conduzida a eventual perda de posto e patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o comunicado, caberá à Corte Militar apenas avaliar a idoneidade para a permanência no oficialato, sem reexaminar o mérito das condenações já impostas pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Suprema Corte, determinou que essa análise ocorra somente após o trânsito em julgado.

Procedimento depende do Ministério Público Militar

O STM ressaltou que o exame de representações por indignidade ou incompatibilidade — que pode levar à perda de patente — só pode ser iniciado mediante provocação do Ministério Público Militar (MPM). “O Tribunal não atua ex officio”, frisou a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. A execução das decisões, caso a perda de posto seja decretada, fica a cargo do comando da Força a que pertence o oficial.

Quem pode ser submetido ao julgamento

Entre os condenados que poderão ter a patente reavaliada estão:

  • Jair Bolsonaro (PL), capitão da reserva do Exército;
  • general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa;
  • almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Exceção de Mauro Cid

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e, por isso, não se enquadra no critério de pena superior a dois anos. Nesse caso, a perda de patente pode ser tratada internamente pelo Exército por meio de um Conselho de Justificação composto por três oficiais da ativa, sem necessidade de passar pelo STM. A decisão desse colegiado é recorrível ao Tribunal Militar.

Composição e base legal

O plenário do STM é formado por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. As ações sobre indignidade ou incompatibilidade são amparadas pela Constituição, pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).

Com informações de Gazeta do Povo

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