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Banco Central impõe bloqueio automático de pagamentos destinados a contas suspeitas de fraude

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O Banco Central (BC) publicou nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 501, que obriga todas as instituições financeiras a rejeitar qualquer pagamento encaminhado a contas com suspeita comprovada de participação em fraudes.

Prazos para adequação

Os bancos, cooperativas e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) terão até 13 de outubro de 2025 para ajustar seus sistemas internos. Apesar do prazo, a determinação já deve ser aplicada a novas ocorrências de suspeita identificadas a partir da data de publicação.

Alcance da medida

A regra abrange contas de depósito à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas. Independentemente do tipo de transação — seja via Pix, TED ou qualquer outro meio —, se o destinatário for classificado como suspeito, o pagamento deve ser bloqueado automaticamente.

Como será feita a identificação

De acordo com o BC, as instituições precisam consultar todas as bases de dados disponíveis, públicas ou privadas, e analisar registros eletrônicos a fim de constituir “fundada suspeita de fraude”. Uma vez caracterizada a suspeita, o bloqueio é obrigatório.

Comunicação ao cliente

A norma determina que o titular da conta bloqueada seja informado formalmente sobre a medida e sobre as providências adotadas pela instituição.

Outras restrições

A resolução também estabelece limite de R$ 15 mil para transferências realizadas por instituições não autorizadas ou por Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).

Contexto

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações para reforçar a segurança do setor financeiro, após ataques que desviaram R$ 710 milhões de duas instituições por meio do Pix.

Com informações de Gazeta do Povo

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