O ministro Luiz Fux apresentou nesta quarta-feira (10.set.2025) voto divergente no julgamento da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados de tentativa de golpe de Estado. Ao rebater o relator, ministro Alexandre de Moraes, Fux listou sete pontos que, segundo ele, comprometem a regularidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
1. Falta de competência do STF
Fux sustentou que, como os acusados não ocupam mais cargos com foro privilegiado, o caso deveria tramitar na primeira instância. O ministro lembrou precedentes da Operação Lava Jato, entre eles a anulação das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para defender a nulidade de todos os atos decisórios por violação ao princípio do juiz natural.
2. Julgamento deveria ocorrer no plenário
Mesmo que se reconheça foro especial, o magistrado argumentou que o julgamento não poderia ficar restrito à Primeira Turma. “Ou desce para a primeira instância, ou sobe para o plenário”, resumiu.
3. Defesa cerceada por “data dump”
O ministro classificou como cerceamento de defesa a entrega “tardia e massiva” de provas: cerca de 1.200 equipamentos apreendidos, 255 milhões de mensagens e 70 terabytes de dados, juntados sem indexação adequada. Segundo Fux, o intervalo de 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento foi insuficiente para análise desse material.
4. Crimes contra a democracia não configurados
No mérito, Fux entendeu que não houve atos executórios capazes de caracterizar golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, cogitação e preparação “não podem ser punidas”.
5. Organização criminosa armada não comprovada
O voto afirma que falta prova de estabilidade, permanência e uso efetivo de armas para enquadrar os réus no crime de organização criminosa armada. Ter posse ou porte registrado, destacou, não basta.

Imagem: Rosinei Coutinho
6. Ausência de individualização de condutas
Ao analisar os danos de 8 de janeiro de 2023, Fux disse que nenhum acusado pode responder por atos praticados por terceiros, citando decisões anteriores sobre protestos no Incra e absolvições de black blocs.
7. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Para o ministro, tipificar esse delito exige, entre outros requisitos, ataque a todos os pilares da democracia. Ele ressaltou que “falas infelizes de políticos devem ser resolvidas nas urnas, não nos tribunais”.
As divergências de Fux fortalecem argumentos já apresentados pelas defesas e podem embasar pedidos de revisão ou recursos internos e externos. Apesar de voto isolado, sua manifestação expõe falta de consenso no STF sobre o caso e pode influenciar futuros desdobramentos judiciais e políticos.
Com informações de Gazeta do Povo