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Fux vota por absolver Bolsonaro e questiona tese de golpe de Estado no STF

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Brasília — Em voto de mais de 400 páginas, lido ao longo de 13 horas nesta terça-feira (9), o ministro Luiz Fux defendeu a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que o acusa de tentativa de golpe contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e da também ministra Flávio Dino, que já haviam se manifestado pela condenação.

Sem atos executórios

Para Fux, as provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontam apenas “cogitações ou, no máximo, atos preparatórios”, insuficientes para caracterizar o crime de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro destacou que a legislação penal exige atos de execução imediata, capazes de colocar em perigo concreto o governo legitimamente constituído, o que, segundo ele, não ocorreu.

Reuniões, minutas de decretos e discursos considerados inflamados foram classificados por Fux como manifestações políticas reprováveis, porém sem início de execução de crime. Ele ainda enquadrou as críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como manifestações protegidas pela lei que trata dos crimes contra o Estado Democrático.

Condenação restrita a Cid e Braga Netto

O ministro votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Conforme o voto, há indícios de que ambos financiaram, planejaram e iniciaram monitoramento de um atentado contra a vida do ministro Alexandre de Moraes, no chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, inclusive com repasse de R$ 100 mil.

Fux considerou que mensagens e reuniões demonstram participação ativa de Cid na orientação de manifestantes que, em 8 de janeiro de 2023, depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF. Mesmo assim, o ministro avaliou que tais ações não tinham potencial para efetivar um golpe de Estado, classificando o episódio como revolta de apoiadores insatisfeitos com o resultado eleitoral.

Crimes descartados

O voto absolve os oito réus do chamado Núcleo 1 das acusações de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo Fux, não houve vínculo duradouro entre os acusados nem comprovação de uso de armas de fogo, requisitos para configurar a organização criminosa. Ele também entendeu que os crimes de dano foram absorvidos pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Nulidade do processo

Apesar de condenar Cid e Braga Netto no mérito, Fux sustentou a anulação integral da ação penal por ausência de competência do STF. O ministro lembrou que, à época dos fatos (junho de 2021 a janeiro de 2023), a jurisprudência limitava o foro privilegiado a delitos cometidos no exercício e em razão do cargo. Como a investigação começou em 2023, após o término do mandato de Bolsonaro, o caso deveria ter sido instaurado na primeira instância.

O magistrado também apontou “data dump” — a liberação tardia de 70 a 80 terabytes de dados sem organização — como cerceamento de defesa. Para ele, a defesa não teve tempo hábil para analisar o material, o que viola a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O julgamento continua nesta quinta-feira (11) com os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Até o momento, o placar é de 2 a 1 pela condenação dos réus, com a divergência aberta por Fux.

Com informações de Gazeta do Povo

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