Brasília, 10 set. 2025 – O ministro Luiz Fux rejeitou nesta quarta-feira (10) a acusação de participação em organização criminosa armada apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no processo sobre suposta tentativa de golpe de Estado. O voto foi proferido durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciada pela manhã e retomada à tarde.
Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes ao afirmar que a denúncia não demonstrou a reunião estável dos investigados para a prática indeterminada de crimes, requisito previsto na lei que tipifica organização criminosa. Segundo o ministro, a peça acusatória “não narrou em qualquer trecho” intenção de crimes reiterados “sem horizonte espaço-temporal definido”.
Voto preliminar pela anulação do processo
Antes de entrar no mérito, Fux já havia votado pela anulação da ação penal por considerar que o STF não é competente para julgar o caso, pois nenhum dos acusados detém foro privilegiado. Ele também apontou cerceamento de defesa diante do volume de provas: mais de 70 terabytes de dados produzidos pela Polícia Federal em curto prazo.
Outras imputações também contestadas
O ministro afastou ainda a tipificação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para Fux, críticas ao Poder Judiciário em discursos ou petições eleitorais não configuram o crime previsto no Código Penal. Ele declarou que manifestações políticas, acampamentos, faixas e aglomerações “não podem ser criminalizadas” quando expressam participação democrática.
Fux rejeitou igualmente a acusação de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado nos atos de 8 de janeiro de 2023. De acordo com o voto, não há prova de que os réus tinham “dever específico de agir” para evitar os danos causados pela multidão que invadiu as sedes dos Três Poderes.
Validade da delação de Mauro Cid mantida
Apesar das divergências, o ministro manteve a validade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. As defesas alegavam coação, mas Fux afirmou que o delator foi assistido por advogados e que eventuais contradições podem ser analisadas posteriormente na dosimetria da pena.

Imagem: Gustavo Moreno
Próximos passos do julgamento
Com o voto parcial de Fux, o placar na Primeira Turma está em dois votos pela condenação – Moraes e Flávio Dino – e aguarda a conclusão do próprio Fux, além dos posicionamentos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. As sessões estão previstas para prosseguir na quinta-feira (11), com possível definição de penas na sexta-feira (12).
Além de Bolsonaro, respondem ao processo Mauro Cid; o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante Almir Garnier; o ex-ministro Anderson Torres; o general Augusto Heleno; o general Paulo Sérgio Nogueira e o general Walter Braga Netto.
Com informações de Gazeta do Povo