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Defesa de Bolsonaro elenca cinco pontos para contestar acusações no STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde de quarta-feira (3), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados por suposta tentativa de golpe de Estado. Durante quase quatro horas, o advogado Celso Vilardi apresentou a sustentação oral da defesa, na qual listou cinco argumentos para desqualificar a denúncia do Ministério Público Federal.

1. Acesso incompleto aos autos

Vilardi declarou que, em 34 anos de carreira, é a primeira vez que atua sem conhecer integralmente o processo. Segundo ele, a defesa não teve acesso a todas as provas reunidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, o que, na visão do advogado, viola o princípio da paridade de armas.

2. Golpe “não consumado”

O defensor questionou a lógica da acusação ao afirmar que, se o plano teria fracassado em 7 de dezembro pela recusa dos comandantes militares, não haveria ligação entre esse suposto fracasso e eventos posteriores, como a reunião de 15 de dezembro ou os atos de 8 de janeiro. Para Vilardi, há incoerência na afirmação do procurador-geral Paulo Gonet de que o golpe “não se consumou, mas atingiu seu alvo”.

3. Ausência de provas documentais

Ele também sustentou que não existem documentos que vinculem Bolsonaro a qualquer trama golpista. Como exemplo, citou a impressão de uma minuta de decreto por um general no Palácio do Planalto, seguida de visita ao Palácio da Alvorada, fato que, segundo a defesa, não configura crime nem prova.

4. Credibilidade da delação de Mauro Cid

A delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid foi classificada como “inexistente em qualquer sistema jurídico do mundo”. Vilardi afirmou que o depoente mudou de versão diversas vezes, o que comprometeria a validade de seu acordo. Ele criticou ainda a proposta da Procuradoria de aproveitar apenas parte da colaboração, apontando que a legislação não prevê essa possibilidade.

5. Live não caracteriza início de crime violento

Por fim, a defesa contestou a tipificação do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Vilardi argumentou que a imputação exige uso de violência ou grave ameaça, elementos ausentes em atos como transmissões ao vivo, reuniões ministeriais ou encontros com embaixadores citados pela acusação.

Concluída a fase de sustentações, o julgamento segue com os votos dos ministros da Primeira Turma, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

Com informações de Gazeta do Povo

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