Três entidades que representam gigantes da tecnologia dos Estados Unidos enviaram manifestações formais ao Escritório do Representante Comercial norte-americano (USTR) contra normas e projetos em discussão no Brasil. Os documentos, protocolados no âmbito de uma investigação aberta em 15 de julho sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, apontam que o conjunto de medidas brasileiras reduz a competitividade e dificulta negociações com companhias norte-americanas.
Os pareceres partiram da Consumer Technology Association (CTA), da Computer and Communications Industry Association (CCIA) e do Information Technology Industry Council (ITI), que têm em seus quadros empresas como Microsoft, Apple, Meta, Google e Nvidia. O prazo para o envio de comentários terminou em 18 de agosto e uma audiência pública está marcada para 3 de setembro.
Possíveis sanções
Pela Seção 301, Washington pode adotar tarifas ou outras restrições caso conclua que as práticas estrangeiras são “injustas ou discriminatórias”. O presidente Donald Trump, que requisitou o inquérito, declarou em 26 de agosto que retaliará países cujas leis prejudiquem as big techs norte-americanas.
Guerra de narrativas
Para o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital do escritório Godke Advogados, a disputa instalou uma “guerra de narrativas” que amplia a insegurança jurídica no país. De um lado, as plataformas pressionam Washington; de outro, autoridades brasileiras reforçam o discurso de “soberania digital”, acompanhado de propostas de taxação, novas regras para redes sociais e um marco legal para data centers.
A expressão voltou a ganhar força em 25 de agosto, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse, na rede X, que o Brasil precisa proteger sua soberania digital.

Imagem: criada utilizando Dall-E
Principais queixas encaminhadas ao USTR
- Responsabilidade de conteúdo: decisão do STF em junho de 2025 derrubou o “porto seguro” do Artigo 19 do Marco Civil, permitindo responsabilização prévia das plataformas.
- Regulação ex-ante de plataformas: projetos PL 2.768/2022 e proposta do Ministério da Fazenda (2024) inspirados na Lei de Mercados Digitais europeia.
- Inteligência Artificial: PL 2.338/2023, aprovado no Senado, estabelece obrigações iguais para sistemas de baixo e alto risco e prevê compensação retroativa por uso de obras protegidas.
- Taxa de uso de rede: PL 2.804/2024 autoriza a Anatel a cobrar 5% da receita bruta de provedores de serviços digitais.
- Data centers: Resolução 780/2025 da Anatel impõe requisitos de conformidade, segurança e sustentabilidade sem consulta prévia.
- Faixa de 6 GHz: Resolução 772/2025 reservou 700 MHz ao serviço móvel licenciado, revisando decisão de 2021 que seguia o modelo da FCC.
- Imposto sobre Serviços Digitais: sete propostas de DST em debate no Congresso, com apoio do Executivo.
As entidades ainda citam aumento do IOF, CIDE-Royalties, imposto de renda sobre remessas, exigências de certificação nacional em marketplaces, limitações ao fluxo transfronteiriço de dados e regras de conteúdo local.
Apelos por cautela
A diretora para as Américas do ITI, Husani Durans de Jesus, defende que eventuais tarifas sejam “último recurso, temporárias e restritas a danos comprovados”. Segundo ela, a prioridade deveria ser “reforçar o diálogo bilateral” para evitar medidas que prejudiquem o intercâmbio Brasil-EUA.
Com informações de Gazeta do Povo