A Polícia Federal solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a colocação de agentes no interior da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar desde 26 de agosto com tornozeleira eletrônica. Especialistas em Direito afirmam que a medida fere a privacidade, não encontra respaldo legal e representa antecipação de pena.
Argumento técnico da PF é questionado
No ofício remetido na terça-feira (26), a PF alegou que o monitoramento eletrônico pode apresentar falhas por depender do sinal das operadoras de telefonia celular, possibilitando atrasos na detecção de violações e eventual fuga. Levantamento realizado no condomínio Solar de Brasília, onde Bolsonaro mora, identificou cobertura das três principais operadoras do país e pelo menos seis antenas nas imediações. Medições de sinal variaram entre -78 dBm e -65 dBm para a TIM e entre -84 dBm e -69 dBm para a Vivo, índices considerados bons para chamadas e uso de internet.
A UE Brasil Tecnologia, fabricante da tornozeleira utilizada pelo ex-presidente, informa que o equipamento possui dois chips justamente para garantir envio contínuo de dados. Procurada, a empresa preferiu não detalhar o funcionamento do dispositivo.
Temor de fuga e comparação com caso Lalau
A corporação sustenta que interferências deliberadas poderiam dar a Bolsonaro tempo suficiente para chegar à Embaixada dos Estados Unidos, a cerca de 10 quilômetros de sua casa, numa rota que pode ser percorrida em menos de 15 minutos. Como precedente, a PF citou a vigilância presencial imposta ao juiz Nicolau dos Santos Neto no início dos anos 2000, período anterior à adoção de tornozeleiras eletrônicas no Brasil.
Ausência de previsão legal
Para o criminalista Márcio Nunes, os artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal preveem prisão domiciliar sem a presença constante de policiais, salvo decisão judicial específica e fundamentada. O constitucionalista André Marsiglia considera o pedido ilegal e afirma que o caso de Santos Neto não se aplica às atuais condições tecnológicas.
Luiz Augusto Módolo, doutor em Direito pela USP, avalia que o reforço interno configura “pena antecipada”. Já o professor Alessandro Chiarottino lembra que a Constituição garante inviolabilidade do domicílio, violada caso agentes sejam instalados no interior da residência.

Imagem: Juliet Manfrin
Vigilância externa já reforçada
Na mesma data, Moraes atendeu solicitação da Procuradoria-Geral da República e determinou policiamento 24 horas no entorno do imóvel por risco de fuga, medida que gerou, segundo moradores, transtornos pontuais no trânsito do condomínio, mas sem maiores impactos recentes.
O ministro aguarda manifestação da PGR para decidir se autoriza ou não a presença de agentes dentro da casa do ex-presidente.
Com informações de Gazeta do Povo