Modelos de inteligência artificial que geram imagens tornaram-se acessíveis ao grande público e, junto com a popularidade, aumentaram as dúvidas sobre quem detém os direitos sobre as figuras produzidas. Conheça as principais plataformas disponíveis, como utilizá-las e o que dizem especialistas em direito autoral.
ChatGPT incorpora recurso visual
Desde março de 2025, o ChatGPT passou a transformar descrições em figuras. O uso é simples: após fazer login, basta escrever o pedido no campo de texto — por exemplo, “leão na Antártica usando boné verde” — e aguardar o retorno da imagem. Quem assina os planos Plus ou Enterprise pode recorrer ao DALL·E, versão mais avançada lançada em 2021.
Midjourney exige assinatura
Integrado ao Discord, o Midjourney só funciona mediante pagamento. O pacote mais barato, Basic Plan, custa US$ 8 (cerca de R$ 44,35) por mês e libera até 200 comandos. Depois de criar uma conta no Discord, o usuário entra no site do Midjourney, escolhe o plano, acessa o Midjourney Bot e digita /imagine
seguido da ideia desejada.
Microsoft Image Creator disponibiliza 15 prompts diários
Gratuito, o Microsoft Image Creator — antigo Bing Image Creator — permite 15 solicitações por dia. É preciso ter conta Microsoft, clicar em “Descreva sua imagem”, inserir o texto e baixar o resultado. Ajustes podem ser feitos antes do download.
Meta IA dentro do WhatsApp
Atualizações recentes do aplicativo liberaram a Meta IA para criação de figuras no WhatsApp, tanto em Android quanto em iOS. Basta abrir a conversa com Meta AI e digitar o pedido. Também é possível chamar a ferramenta em outros chats usando @Metaai
.
Whisk combina fotos de referência
Desenvolvido pelo Google, o Whisk produz novas imagens a partir de três arquivos enviados pelo usuário: um para o assunto, um para o ambiente e outro para o estilo. Após fazer login no site oficial, o internauta seleciona as fotografias, pressiona a seta de geração e recebe o resultado. A plataforma informa que extrai apenas características essenciais dos arquivos originais, podendo divergir do esperado.

Imagem: Ballesteros via gazetadopovo.com.br
Quem é o autor da obra?
A legislação brasileira não regulamenta de forma específica as criações por IA. Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a tendência nos tribunais é reconhecer como autor quem insere os comandos que resultam na figura, embora o entendimento ainda não seja pacificado. Ele alerta para possíveis infrações se a ferramenta utilizar conteúdo protegido sem autorização.
O jurista Bruno Feigelson, mestre em Direito pela UERJ, concorda que há um “vácuo normativo” e sustenta que a intenção humana — ao definir objetivos, referências e instruções — precisa ser considerada caso a caso na análise de direitos autorais.
Enquanto não surge uma regulamentação específica, o tema segue em discussão entre juristas, empresas de tecnologia e criadores.
Com informações de Gazeta do Povo