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Fux rejeita habeas corpus e mantém Daniel Silveira no regime semiaberto

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Brasília — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para converter a pena em regime semiaberto em prisão domiciliar de caráter humanitário.

A solicitação, apresentada em habeas corpus, alegava que a Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), onde Silveira cumpre pena, não dispõe de estrutura nem medicamentos adequados para o tratamento médico necessário após cirurgia no joelho realizada em 26 de julho.

Fux não analisou o mérito da questão. Ao aplicar a Súmula 606 do STF e o artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Corte, o ministro argumentou que não cabe habeas corpus originário ao plenário contra decisão de outro integrante do Tribunal. O processo de Silveira é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão, Fux concluiu: “Nego seguimento ao writ, ficando prejudicado o exame do pedido liminar”.

Histórico do caso

Condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e por coação no curso do processo, Daniel Silveira progrediu para o regime semiaberto em outubro de 2024 e obteve liberdade condicional em dezembro do mesmo ano.

Em 24 de dezembro de 2024, porém, voltou à prisão por supostamente descumprir a exigência de retornar à residência em Petrópolis (RJ) até as 22h.

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Imagem: Antonio Augusto via gazetadopovo.com.br

Jurisprudência citada

A mesma Súmula 606 já havia sido usada pelo ministro André Mendonça em fevereiro de 2023 para rejeitar habeas corpus apresentado pela defesa de Cleriston Pereira da Cunha, conhecido como Clezão, que morreu oito meses depois no Complexo da Papuda.

Com a decisão desta segunda-feira, Daniel Silveira permanece na unidade prisional fluminense sob regime semiaberto.

Com informações de Gazeta do Povo

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