Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em 4 de agosto de 2025 que suspende a ação de improbidade administrativa movida contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) na Justiça Federal da Bahia.
O processo investiga supostos prejuízos ao erário vinculados ao financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a Arena Fonte Nova, estádio reformado para a Copa do Mundo de 2014. A obra foi executada pelas construtoras Odebrecht e OAS durante a gestão de Wagner no governo da Bahia.
A defesa do parlamentar pediu a extinção da ação alegando nulidade das provas obtidas nos sistemas internos da Odebrecht – Drousys e MyWebDay – usados para registrar pagamentos de propina. Os advogados sustentam que o material se enquadra na chamada “teoria da árvore envenenada”, segundo a qual evidências derivadas de um ato ilegal também são inválidas.
Toffoli acolheu o argumento e declarou que os elementos “derivados do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht são nulos”. Em 2021, o STF já havia invalidado as provas decorrentes desse acordo, decisão que se estende a todos os processos fundamentados nas delações da empreiteira.

Imagem: Gustavo Moreno via gazetadopovo.com.br
Com a liminar, a tramitação da ação de improbidade contra Jaques Wagner fica suspensa até nova decisão do Supremo.
Com informações de Gazeta do Povo