Roma – A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (31), que processos de reconhecimento de cidadania italiana iniciados antes da Lei nº 36/2025 devem continuar tramitando sem qualquer limite de gerações.
O posicionamento foi solicitado por quatro tribunais — Milão, Florença, Roma e Bolonha — que pretendiam suspender centenas de casos parados há meses. Os magistrados desses tribunais argumentavam que a ausência de restrição geracional no princípio ius sanguinis enfraquecia o vínculo efetivo entre o requerente e o Estado italiano, citando como exemplo o elevado número de pedidos vindos de descendentes no Brasil e no Uruguai.
A Corte, porém, considerou improcedentes os questionamentos. Para os juízes constitucionais, qualquer mudança no critério de transmissão de nacionalidade compete exclusivamente ao Parlamento, e não ao Judiciário. Desse modo, mantiveram-se válidas as regras anteriores, que reconheciam a cidadania “por sangue” sem limite de gerações.
Decreto limita futuras concessões
Em março, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni editou o Decreto-Lei nº 36/2025, que restringe a concessão da cidadania italiana a apenas duas gerações — filhos e netos de cidadãos italianos. A nova legislação não foi analisada no julgamento desta quinta-feira.
Na prática, a decisão alcança apenas os processos protocolados antes de 27 de março de 2025, data de entrada em vigor do decreto. Solicitações posteriores permanecem sujeitas às regras mais rígidas e poderão ser questionadas em futuras ações no próprio tribunal constitucional.

Imagem: Isabella de Paula via gazetadopovo.com.br
A Corte Constitucional é a instância máxima responsável por verificar a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição italiana.
Com informações de Gazeta do Povo