Home / Política / Câmara oficializa perda de mandato de sete deputados após revisão do STF sobre sobras eleitorais

Câmara oficializa perda de mandato de sete deputados após revisão do STF sobre sobras eleitorais

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, em edição extra do Diário da Câmara desta quarta-feira (30), a cassação dos mandatos de sete parlamentares em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou o critério de distribuição das chamadas sobras eleitorais.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os suplentes já diplomados para tomarem posse imediatamente. A mudança atingiu principalmente a bancada do Amapá, composta por oito cadeiras.

Deputados que perderam o mandato

• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Augusto Puppio (MDB-AP)
• Lebrão (União-RO)
• Lázaro Botelho (PP-TO)
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)

Novos titulares convocados

• Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
• Paulo Lemos (Psol-AP)
• André Abdon (Progressistas-AP)
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Bento (Podemos-RO)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)

As sobras eleitorais correspondem às vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral — resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. A legislação aprovada em 2021 restringia a participação na distribuição das sobras a partidos que alcançassem ao menos 80% do quociente, além de exigir 20% desse índice para cada candidato.

Câmara oficializa perda de mandato de sete deputados após revisão do STF sobre sobras eleitorais - Imagem do artigo original

Imagem: Kayo Magalhães via gazetadopovo.com.br

Em fevereiro de 2024, o plenário do STF decidiu que todas as legendas deveriam concorrer às sobras, mas determinou que a medida valeria somente a partir das eleições de 2024. Em março, entretanto, a Corte reviu o entendimento e estendeu o novo critério às eleições de 2022, alterando a composição da Câmara.

Hugo Motta chegou a apresentar recurso contra a retroatividade, mas o pedido foi rejeitado pelo Supremo. A decisão também impacta as assembleias legislativas estaduais, enquanto câmaras de vereadores permanecem inalteradas, pois já aplicaram a regra nas eleições municipais de 2024.

Com informações de Gazeta do Povo

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *